3 de março de 2008

Dia Internacional da Mulher



Em 08 de março de 1857, 129 tecelãs de Nova Iorque foram mortas carbonizadas dentro da fábrica onde trabalhavam porque organizaram uma greve por melhores condições de trabalho e contra a jornada de doze horas.
A manifestação das operárias chamou a atenção na época por ser a primeira greve organizada exclusivamente por mulheres e pela tragédia do desfecho.

Violentamente reprimidas pela polícia, as tecelãs refugiaram-se dentro da fábrica e os patrões e a polícia trancaram as portas e atearam fogo, matando as 129 operárias carbonizadas.
A sensibilização da sociedade sobre o episódio e pelas causas femininas foram aumentando e foi em 1910 que surgiu a idéia de criar uma data para marcar as questões femininas e lembrar a morte das operárias.

Durante a segunda Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, realizada na Dinamarca, a famosa ativista dos direitos femininos, Clara Zetkin, propôs que o 8 de março fosse declarado como o Dia Internacional da Mulher. Em 1911, mais de um milhão de mulheres se manifestaram, na Europa e a data passou a ser comemorada no mundo inteiro.

25 de fevereiro de 2008

Podemos tentar ser amigos?

Ana Luiza de Jesus Alves

Eu sei que eu posso ser estranha.
Muitas vezes até maluca.
Pode me achar até sem noção,
Mas todo mundo merece uma chance.


Eu entendi que nada vai rolar,
Mas me deixa ser sua amiga.
Pode até ser legal
Me dá uma chance!


Não custa nada experimentar
Pois nada tens a perder
Pode apenas ter uma chance
De uma grande amizade fazer.


Me dá uma chance!
O que custa tentar?


Pode até ser que nunca funcione
Mas vale a pena tentar
Está tudo nas suas mãos
Vê se não deixa tudo escapar.


Depois não adianta chorar
Suas chances terão acabado
Paciência é de ouro
Mas não dura pra sempre.

Fonte: A utopia das palavras. Vol. 8. Brasília: Centro Educacional Sigma, 2008.

20 de fevereiro de 2008

Muito bom viajar!

Outro dia eu estava lá em Brasília, pensando em como aproveitar melhor o restinho das minhas férias.
Pois é, nada melhor do que rever os amigos do peito e matar as saudades pessoalmente!
Mesmo sabendo que a internet mantém as pessoas conectadas e mais próximas, sempre é possível pegar um ônibus, carro ou avião e chegar assim de repente e abraçar cada um que não saiu do coração e do pensamento durante todo o ano passado.
Mas que ousadia a minha, achar que a minha presença seria o maior presente...
Trouxe apenas um para cada e estou levando de volta, muito mais do que trouxe!
Aqueles que não receberam minha visita em pessoa física hoje, recebam meu abraço fraternal!

15 de fevereiro de 2008

14 de fevereiro de 2008

Estou participando!

A Blogagem Coletiva “Contra a pedofilia, em defesa da inocência”, além de alertar pais e educadores para os perigos que rondam as crianças, vem à público pedir que o governo federal olhe com mais carinho o trabalho realizado pela nossa polícia e a congratule com aquilo que merece.

Vários blogueiros se uniram e, comandados por Luma Rosa, escolheram essa data para falar de um tema que não precisaria ser tratado, se não existissem pessoas que são incapazes de enxergar a inocência e a pureza de uma criança, e olham apenas aquilo que interessa a seu bel prazer.
O Ibope/NetRacings constatou que, em fevereiro deste ano, 1,3 milhão de brasileiros de 6 a 11 anos acessaram a Internet. A média de permanência dessas crianças na Rede foi de 9 horas e 53 minutos. Adolescentes entre 12 e 17 anos, 2,4 milhões do total, permaneceram 38 horas e 17 minutos.
Isso quer dizer que, enquanto você lê este artigo, milhares de jovens estão ligando o computador para jogar, trocar mensagens instantâneas, acessar fotoblogs e o Orkut, que abriga inúmeras comunidades pedófilas.
Aproveite a ocasião da blogagem coletiva para contribuir.
Vamos contribuir para fortalecer aquele que precisa.

Estou confirmando minha participação!

A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.Título I - Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.