Mostrando postagens com marcador direitos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direitos. Mostrar todas as postagens

8 de março de 2009

Dia Internacional da Mulher


Ano passado no mês de março publiquei uma série de artigos para celebrar o Dia da Mulher. Acho que podemos relembrar!

- Falei sobre a história do dia 08 de março e porque foi escolhido - http://luelena.blogspot.com/2008/03/dia-internacional-da-mulher.html

- Trouxe um pouco sobre a Lei Maria da Penha e um link para o texto completo - http://luelena.blogspot.com/2008/03/lei-maria-da-penha.html

- Algumas informações sobre a comemoração do dia da mulher e a participação feminina na Câmara dos Deputados - http://luelena.blogspot.com/2008/03/participao-feminina.html

- Um texto sobre violência doméstica e a história de Maria da Penha - http://luelena.blogspot.com/2008/03/violncia-domstica-um-caso-exemplar.html

Como participação da Blogagem Coletiva sobre a Valorização da mulher brasileira escrevi minha resposta à pergunta:


Quem é a mulher brasileira?



Uma sonhadora, lutadora, empreendedora, resiliente, persistente, vencedora, desbravadora, cientista, criativa, inovadora, revolucionária, trabalhadora, conquistadora, perseverante...
Queria ter palavras suficientes e adequadas para listar todas as qualidades da mulher brasileira!
Precisaria de muito mais do que 365 dias para enumerar todo o talento e valor de cada uma!
Sinto orgulho de ser e de participar deste movimento de mobilização e valorização da mulher!
Acredito que a informação e a conscientização são ingredientes indispensáveis para fortalecer a imagem e a cultura, reconhecer nossos talentos naturais e principalmente, fazer justiça àquelas mulheres que nos dão diariamente exemplos de ousadia e coragem sendo ao mesmo tempo mulher, mãe e profissional, trabalhando para crescimento e desenvolvimento da família e desafiando crises, conflitos, limitações e dificuldades da sociedade brasileira.

6 de março de 2008

Violência Doméstica - Um caso exemplar

Maria da Penha Maia Fernandes, famacêutica aposentada do estado do Ceará, conseguiu provar ao mundo o descaso das autoridades brasileiras em relação à violência doméstica contra mulheres.

O marido, o economista colombiano naturalizado brasileiro Marco antonio Heredia Viveros, disparou um tiro enquanto ela dormia. Na época, com 38 anos de idade, dividia seu tempo entre a casa, o marido, três filhas pequenas e o trabalho mo Instituto de Previdência do Ceará.

Com 60 anos, completados em fevereiro de 2005, Maria da Penha é atualmente uma das coordenadoras da Associação dos Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (Apavv). Passar da condição de vítima para a de protagonista no combate à violência foi para Maria da Penha, ao longo de 23 anos, "uma luta muito difícil". Em 1994 publicou o livro "Sobrevivi... Posso Contar" contando em detalhes a sua história.

Reunir provas de que advogados, servidores do Judiciário e até juízes ao longo de vários anos engavetaram o processo contra o ex-marido consumiu parte do tempo da farmacêutica.

Em 1997, o livro que ela escreveu chegou às mãos do Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (Cejil). A instituição decidiu levar o caso para a OEA, juntamente com o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem).

Como o governo brasileiro não havia se pronunciado até 2001, a Comissão Interamericana decidiu acolher as denúncias, exigindo um desfecho rápido do caso na Justiça brasileira e recomendando a adoção de medidas de prevenção e de combate a esse tipo de agressão.

O principal reflexo da condenação internacional do Brasil num caso de violência contra a mulher foi a prisão de Heredia Viveros em setembro de 2002. Em março daquele ano, faltando pouco tempo para a prescrição do crime do qual Heredia era acusado, as autoridades brasileiras decidiram finalmente responder às solicitações da OEA.

Heredia cumpriu, em regime fechado, menos de um terço da pena de dez anos de prisão. No início de 2004, foi posto em regime aberto e retornou ao Rio Grande do Norte.

5 de março de 2008

Participação feminina

A Câmara dos Deputados preparou uma série de atividades em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8 de março).
A idéia é celebrar os feitos econômicos, políticos e sociais alcançados pela mulher brasileira ao longo do tempo; e, principalmente, discutir e apresentar projetos e medidas para que a mulher seja plenamente respeitada no País.
Exposições de imagens de personalidades femininas, bem como programas e reportagens especiais na TV Câmara, Rádio Câmara, Jornal da Câmara e site Plenarinho também farão parte das atividades da Semana da Mulher.
A bancada feminina do Congresso se reúne nesta tarde com o presidente Lula para entregar um documento com sugestões consideradas prioritárias para garantir os direitos das mulheres.
As deputadas vão levar as reivindicações apresentadas ontem na comissão geral da Câmara que discutiu temas relacionados à mulher.
Entre as principais reivindicações estão o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e a maior presença das mulheres nos espaços de poder.
Esta Lei é considerada uma importante conquista no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Recebeu esse nome como forma de homenagear a pessoa símbolo dessa luta, Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido, ficou paraplégica, mas se engajou na luta pelos direitos da mulher e na busca pela punição dos culpados. No seu caso, a punição do marido agressor só veio 19 anos e 6 meses depois.

3 de março de 2008

Lei Maria da Penha

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

14 de fevereiro de 2008

Estou participando!

A Blogagem Coletiva “Contra a pedofilia, em defesa da inocência”, além de alertar pais e educadores para os perigos que rondam as crianças, vem à público pedir que o governo federal olhe com mais carinho o trabalho realizado pela nossa polícia e a congratule com aquilo que merece.

Vários blogueiros se uniram e, comandados por Luma Rosa, escolheram essa data para falar de um tema que não precisaria ser tratado, se não existissem pessoas que são incapazes de enxergar a inocência e a pureza de uma criança, e olham apenas aquilo que interessa a seu bel prazer.
O Ibope/NetRacings constatou que, em fevereiro deste ano, 1,3 milhão de brasileiros de 6 a 11 anos acessaram a Internet. A média de permanência dessas crianças na Rede foi de 9 horas e 53 minutos. Adolescentes entre 12 e 17 anos, 2,4 milhões do total, permaneceram 38 horas e 17 minutos.
Isso quer dizer que, enquanto você lê este artigo, milhares de jovens estão ligando o computador para jogar, trocar mensagens instantâneas, acessar fotoblogs e o Orkut, que abriga inúmeras comunidades pedófilas.
Aproveite a ocasião da blogagem coletiva para contribuir.
Vamos contribuir para fortalecer aquele que precisa.

Estou confirmando minha participação!

A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.Título I - Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.