5 de março de 2008

Participação feminina

A Câmara dos Deputados preparou uma série de atividades em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8 de março).
A idéia é celebrar os feitos econômicos, políticos e sociais alcançados pela mulher brasileira ao longo do tempo; e, principalmente, discutir e apresentar projetos e medidas para que a mulher seja plenamente respeitada no País.
Exposições de imagens de personalidades femininas, bem como programas e reportagens especiais na TV Câmara, Rádio Câmara, Jornal da Câmara e site Plenarinho também farão parte das atividades da Semana da Mulher.
A bancada feminina do Congresso se reúne nesta tarde com o presidente Lula para entregar um documento com sugestões consideradas prioritárias para garantir os direitos das mulheres.
As deputadas vão levar as reivindicações apresentadas ontem na comissão geral da Câmara que discutiu temas relacionados à mulher.
Entre as principais reivindicações estão o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e a maior presença das mulheres nos espaços de poder.
Esta Lei é considerada uma importante conquista no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Recebeu esse nome como forma de homenagear a pessoa símbolo dessa luta, Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido, ficou paraplégica, mas se engajou na luta pelos direitos da mulher e na busca pela punição dos culpados. No seu caso, a punição do marido agressor só veio 19 anos e 6 meses depois.

3 de março de 2008

Lei Maria da Penha

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Dia Internacional da Mulher



Em 08 de março de 1857, 129 tecelãs de Nova Iorque foram mortas carbonizadas dentro da fábrica onde trabalhavam porque organizaram uma greve por melhores condições de trabalho e contra a jornada de doze horas.
A manifestação das operárias chamou a atenção na época por ser a primeira greve organizada exclusivamente por mulheres e pela tragédia do desfecho.

Violentamente reprimidas pela polícia, as tecelãs refugiaram-se dentro da fábrica e os patrões e a polícia trancaram as portas e atearam fogo, matando as 129 operárias carbonizadas.
A sensibilização da sociedade sobre o episódio e pelas causas femininas foram aumentando e foi em 1910 que surgiu a idéia de criar uma data para marcar as questões femininas e lembrar a morte das operárias.

Durante a segunda Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, realizada na Dinamarca, a famosa ativista dos direitos femininos, Clara Zetkin, propôs que o 8 de março fosse declarado como o Dia Internacional da Mulher. Em 1911, mais de um milhão de mulheres se manifestaram, na Europa e a data passou a ser comemorada no mundo inteiro.

25 de fevereiro de 2008

Podemos tentar ser amigos?

Ana Luiza de Jesus Alves

Eu sei que eu posso ser estranha.
Muitas vezes até maluca.
Pode me achar até sem noção,
Mas todo mundo merece uma chance.


Eu entendi que nada vai rolar,
Mas me deixa ser sua amiga.
Pode até ser legal
Me dá uma chance!


Não custa nada experimentar
Pois nada tens a perder
Pode apenas ter uma chance
De uma grande amizade fazer.


Me dá uma chance!
O que custa tentar?


Pode até ser que nunca funcione
Mas vale a pena tentar
Está tudo nas suas mãos
Vê se não deixa tudo escapar.


Depois não adianta chorar
Suas chances terão acabado
Paciência é de ouro
Mas não dura pra sempre.

Fonte: A utopia das palavras. Vol. 8. Brasília: Centro Educacional Sigma, 2008.

20 de fevereiro de 2008

Muito bom viajar!

Outro dia eu estava lá em Brasília, pensando em como aproveitar melhor o restinho das minhas férias.
Pois é, nada melhor do que rever os amigos do peito e matar as saudades pessoalmente!
Mesmo sabendo que a internet mantém as pessoas conectadas e mais próximas, sempre é possível pegar um ônibus, carro ou avião e chegar assim de repente e abraçar cada um que não saiu do coração e do pensamento durante todo o ano passado.
Mas que ousadia a minha, achar que a minha presença seria o maior presente...
Trouxe apenas um para cada e estou levando de volta, muito mais do que trouxe!
Aqueles que não receberam minha visita em pessoa física hoje, recebam meu abraço fraternal!