Mostrando postagens com marcador violência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador violência. Mostrar todas as postagens

30 de junho de 2009

Violência contra Mulher

Eu acredito que a educação é a melhor forma de prevenção. Compartilhar informação e esclarecimentos pode ajudar as pessoas a identificar e evitar que novos abusos aconteçam. Todos os meios de comunicação devem ser utilizados para melhorar a qualidade de vida das pessoas.
Conheci um site que discute o tema da violência contra as mulheres.


Glossário sobre violência contra a mulher

Abuso sexual - envolvimento de crianças e adolescentes em atividades sexuais, geralmente repetitivas e intencionais por parte do abusador, as quais os/as vitimados/as não compreendem totalmente, com as quais não estão aptos/as a concordar e que violam as regras sociais e familiares de nossa cultura.
Aliciamento - sedução.
Ameaça - ação de intimidação, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de promessa de causar mal à mulher.Assédio sexual no espaço de trabalho - consiste na solicitação de favores sexuais, por meio de atos, conduta verbal, não-verbal ou física, baseada em relações assimétricas de poder entre o solicitante e a vítima, criando um ambiente de trabalho hostil, abusivo e ofensivo.
Atentado violento ao pudor - obrigar alguém, com violência ou grave ameaça, a praticar (ou praticar nela) atos de natureza sexual, diferente da conjunção carnal, com o fim de sentir prazer sexual.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) - As delegacias foram criadas para atender as mulheres que são vítimas de violência ou outros crimes previstos no Código Penal. Essas delegacias, chamadas também de Delegacias da Mulher (DDM), dão orientação às mulheres sobre seus direitos, registram denúncias e abrem inquéritos policiais, fazem prisões em flagrante e podem encaminhar para exame de corpo de delito. Após o registro do BO (Boletim de Ocorrência), pode ser instaurado o inquérito policial. Na investigação, são ouvidas a vítima e as pessoas envolvidas no caso, isto é, o agressor e as testemunhas. A maioria dos casos que elas atendem é de ameaças e agressões físicas.
Discriminação contra a mulher - toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objetivo ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil, ou em qualquer outro campo.
Estupro - cópula violenta, sem consentimento de uma das partes; coito forçado; ou violação. Pode ser realizado por apenas uma pessoa ou por mais de um indivíduo, recebendo nesse caso a designação popular de “curra”.
Estupro incestuoso - quando praticado por parente com autoridade hierárquica sobre a vítima.
Exploração sexual - refere-se ao comércio das relações sexuais. A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma relação mercantilizada de poder e de sexualidade, que visa a obtenção de proveitos por adultos e que causa danos biopsicossociais às/aos exploradas/os, que são pessoas em processo de desenvolvimento.
Juizado Especial Criminal - Jecrim ou “juizado de pequenas causas”, é definido na Lei nº 9.099/95. Criado para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, com processo orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Lesão corporal - trata-se de uma agressão que ofende a integridade corporal ou a saúde da mulher.
Tráfico de mulheres - considera-se tráfico de mulheres todas as atividades que envolvam o recrutamento e o deslocamento para trabalhos ou serviços, dentro ou fora das fronteiras nacionais, por meio da violência ou ameaça de violência, abuso de autoridade ou posição dominante, cativeiro por dívida, fraude e outras formas de coerção.
Violência - é uma forma (inadequada) de resolver um conflito, representando um abuso de poder. “É a lei do mais forte sobre o mais fraco”. Tem como consequências: potencializar o medo, a insegurança e a revolta; levar a uma redução da autoestima e da capacidade produtiva; levar à depressão e ao isolamento; diminuir os sistemas de defesa, gerando as chamadas “doenças psicossomáticas”.
Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico, bem como perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero - violência que sofrem as mulheres, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que mora na mesma casa).
Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intra-familiar/violência doméstica - acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outras pessoas por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual - ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros. Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, a sedução, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
Fontes: Portal Violência contra a Mulher. Rede Feminista de Saúde, Dossiê Violência Contra a Mulher, 2001; Unifem/Instituto Patrícia Galvão, Não-Violência à Mulher - Um assunto que não pode esperar, 2004; Rede Mulher de Educação, Negócio de Mulher, 2003.

15 de junho de 2009

Andei meio ocupada...

Pois é minha internet tem ficado mais lenta ou eu tenho escrito menos, não sei explicar os motivos com precisão, talvez seja por estar vivenciando os fatos antes de poder contar as histórias...
Uma coisa é verdade, tenho estudado e lido bastante!


Vou aproveitar este espaço pra divulgar um livro que prendeu minha atenção e tem me provocado muitas reflexões interessantes. Chama-se "Feridas Invisíveis: abuso não-físico contra mulheres" de Mary Susan Miller. Uma americana, doutorada em educação e estudos complementares em música, psicologia e literatura, atuou como conselheira no Centro Metropolitano de Reabilitação, a prisão federal do estado de Nova York e foi assistente para mulheres vítimas de violência na Vara de Família de Yonkers.




Milhões de mulheres em todo o mundo sofrem uma violência não-física por parte de maridos e companheiros, nem sempre fácil de identificar e neutralizar: Intimidações, manipulação emocional e sexual, humilhações, chantagens financeiras, etc. Este livro expõe a existência do problema, oferece meios de identificá-lo e sugere alternativas para que a mulher possa fugir do pesadelo.
A seguir transcrevi alguns parágrafos da introdução:

"A violência física em toda sua enormidade e horror não é mais um segredo. Entretanto, a violência que não envolve dano físico ou ferimentos corporais continua num canto escuro do armário para onde poucos querem olhar. O silêncio parece indicar que pesquisadores e escritores não enxergam feridas que não deixam cicatrizes no corpo e que as mulheres agredidas não-fisicamente têm medo de olhar para as feridas que deixam cicatrizes em sua alma.
A violência não física está lá, de formas tão sutis que as mulheres não conseguem reconhecê-la – o abuso emocional, psicológico, social e econômico... com consequências tão prejudiciais, que as suas vítimas se transformam em mortas vivas ...
O homem não escolhe uma forma de abuso não-físico para exercer o controle, evitando outras três; ele utiliza o que está disponível e é eficaz. Por exemplo, da mesma forma como o abuso social contra uma mulher muito ligada à família e aos amigos é uma arma poderosa, o abuso emocional, com sua privação econômica, seus jogos mentais psicológicos e a agressão ao ego, também pode ser. O vitimizador mantém o controle utilizando todos eles.
Da mesma forma, a mulher angustiada não faz nenhum esforço para rotular os diversos tipos de abuso que o homem lhe inflige; ela está preocupada com a sobrevivência. O abuso não-físico, de qualquer tipo , é a destruição acumulada do bem-estar emocional, psicológico, social e econômico de uma mulher.
A Battered Women’s Task Force da Coalition Against Domestic Violence, do estado de Nova York, juntamente com organizações de outros estados, fez grandes progressos no sentido de ajudar as mulheres a identificarem a violência não-física e, também, oferecer apoio e orientação.
O primeiro passo é pedir às mulheres que examinem a lista de perguntas a seguir, que identifica 19 comportamentos abusivos.
O seu parceiro:
1. Bate, esmurra, esbofeteia, empurra ou morde você?
2. Ameaça feri-la ou aos seus filhos?
3. Ameaça ferir amigos ou membros da família?
4. Tem súbitos acessos de raiva ou fúria?
5. Comporta-se de maneira superprotetora?
6. Fica com ciúmes sem motivo?
7.Não a deixa visitar a sua família ou os seus amigos?
8. Não a deixa ir aonde você quer, quando quer?
9. Não a deixa trabalhar ou estudar?
10. Destrói sua propriedade pessoal ou objetos de valor sentimental?
11. Não a deixa ter acesso aos bens da família, como contas bancárias, cartões de crédito ou o carro?
12. Controla todas as finanças e, obriga-a a prestar contas daquilo que você gasta?
13. Obriga-a a fazer sexo contra a sua vontade?
14. Força-a a participar de atos sexuais que você não aprecia?
15. Insulta-a ou chama-a por nomes pejorativos?
16. Usa a intimidação ou a manipulação para controlá-la ou a seus filhos?
17. Humilha-a diante dos filhos?
18. Transforma incidentes insignificantes em grandes discussões?
19. Maltrata ou ameaça maltratar animais de estimação?
No final da lista está escrito: “Se você respondeu sim a uma ou mais perguntas acima... pode estar sendo vitima de abuso”. Observe que apenas um dos dezenove comportamentos é físico. Os outros dezoito identificam quatro diferentes tipos de abuso não-físico.
Com muita frequência, como conselheira e assistente da Vara de Família, mostro essa lista para as mulheres que solicitam proteção contra homens que as agrediram fisicamente. Ao lerem a lista ficam estarrecidas, concordando com um movimento de cabeça. “Ele tem feito todas essas coisas durante anos”, elas dizem, “mas eu nunca soube que era violência até ele me bater.”
...
“Os maridos não são todos assim?”.
Assim: autoritário, emocionalmente contido, superprotetor, insensível aos seus sentimentos. Assim: controlando as finanças da família, exigindo a sua atenção quando ele a deseja, esperando a sua submissão. Assim: usando o sexo como o seu direito de marido, culpando-a pelos problemas, manipulando-a para fazê-la aceitar as suas decisões. Assim: fazendo-a viver como uma ninguém tal qual ouvira no tribunal. E, mesmo assim, encantador no escritório, socialmente agradável com os amigos, um bom marido aos olhos do mundo e que também poderia perguntar: “Nós não somos todos assim?”.
Fonte: Miller, Mary Susan. Feridas Invisíveis: abuso não-físico contra mulheres. São Paulo: Summus, 1999.

21 de maio de 2008

O que é abuso moral?

"A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente." G J Ballone
De todos os tipos de violência o mais difícil de corrigir é o abuso moral, pois não deixa marcas visíveis, e fica quase impossível confirmar o causador.
Tenho muitas dúvidas sobre este assunto, por isso solicito a colaboração dos colegas leitores para colocar este assunto em discussão.
Precisamos de mais e melhores informações pra ajudar as pessoas a se prevenirem e defenderem desse tipo de agressão.
OBS: Estou pesquisando sobre violência doméstica e abuso psicológico, em breve estarei postando...
Por enquanto estou lendo:
Portal PsiqWeb organizado pelo psiquiatra Geraldo José Ballone.

6 de março de 2008

Violência Doméstica - Um caso exemplar

Maria da Penha Maia Fernandes, famacêutica aposentada do estado do Ceará, conseguiu provar ao mundo o descaso das autoridades brasileiras em relação à violência doméstica contra mulheres.

O marido, o economista colombiano naturalizado brasileiro Marco antonio Heredia Viveros, disparou um tiro enquanto ela dormia. Na época, com 38 anos de idade, dividia seu tempo entre a casa, o marido, três filhas pequenas e o trabalho mo Instituto de Previdência do Ceará.

Com 60 anos, completados em fevereiro de 2005, Maria da Penha é atualmente uma das coordenadoras da Associação dos Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (Apavv). Passar da condição de vítima para a de protagonista no combate à violência foi para Maria da Penha, ao longo de 23 anos, "uma luta muito difícil". Em 1994 publicou o livro "Sobrevivi... Posso Contar" contando em detalhes a sua história.

Reunir provas de que advogados, servidores do Judiciário e até juízes ao longo de vários anos engavetaram o processo contra o ex-marido consumiu parte do tempo da farmacêutica.

Em 1997, o livro que ela escreveu chegou às mãos do Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (Cejil). A instituição decidiu levar o caso para a OEA, juntamente com o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem).

Como o governo brasileiro não havia se pronunciado até 2001, a Comissão Interamericana decidiu acolher as denúncias, exigindo um desfecho rápido do caso na Justiça brasileira e recomendando a adoção de medidas de prevenção e de combate a esse tipo de agressão.

O principal reflexo da condenação internacional do Brasil num caso de violência contra a mulher foi a prisão de Heredia Viveros em setembro de 2002. Em março daquele ano, faltando pouco tempo para a prescrição do crime do qual Heredia era acusado, as autoridades brasileiras decidiram finalmente responder às solicitações da OEA.

Heredia cumpriu, em regime fechado, menos de um terço da pena de dez anos de prisão. No início de 2004, foi posto em regime aberto e retornou ao Rio Grande do Norte.

3 de março de 2008

Lei Maria da Penha

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.